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"Estou separada e tenho um filho de 8 anos com meu ex marido. O nosso filho mora comigo e as despesas estão muito altas, por isso quero pedir uma pensão. Meus amigos me disseram que o pai é obrigado a pagar até 50% do salário dele. Isso é verdade?" 

Aposto que vc já ouviu ou conhece alguém tem uma dúvida desse tipo. 

Antes de tudo é preciso esclarecer que a pensão alimentícia é devido àquele que até pouco tempo era dependente de outro e, por ora, não tem condições financeiras de se manter. 

Via de regra os alimentados são os menores de idade, mas a lei possibilita a pensão até mesmo para ex-cônjuge. 

Pois bem. Para estipular valores, o Instituto de Alimentos tem como base legal um binômio, que é a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, portanto, não há uma tabela para fixação de alimentos;

Esse binômio é trazido pelo artigo 1694 e seu parágrafo 1º, no caso da pergunta.

Assim, o juiz ao fixar o valor dos alimentos levará em consideração o salário do alimentante e a necessidade do alimentado, que no caso de menor, essa necessidade é presumida. Verdade que se o alimentante tem outro filho ou se já paga pensão a outro filho, demonstrado nos autos, isto também é levado em consideração pelo juiz para se fixar o valor.

Importante notar que também o juiz observa que o status de vida do filho não deve ser alterado para pior com a separação, ou seja, havendo possibilidade do alimentante o filho não pode ter sua condição de vida piorada com a separação.